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Somos uma entidade representação sindical sem distinção de raça, sexo, etnia, religião e ideologia política ou filosófica, com o objetivo principal de regulamentar as atividades dos capelães profissionais em todo território nacional.
"Nós somos a única entidade reconhecida por lei específica. A primeira lei foi a 1030/2012 Porto Seguro,
Somos uma entidade representação sindical sem distinção de raça, sexo, etnia, religião e ideologia política ou filosófica, com o objetivo principal de regulamentar as atividades dos capelães profissionais em todo território nacional.
"Nós somos a única entidade reconhecida por lei específica. A primeira lei foi a 1030/2012 Porto Seguro, Bahia e temos outras diversas em vários municípios do Brasil, inclusive com projeto de lei no Congresso Nacional. A OCB organiza, fiscaliza, forma e registra o profissional capelão no Brasil. Internacionalmente nós registramos através da Corte Internacional de Haia dando à este profissional autoridade legal para exercer a atividade de capelão." Dra. Capelã Elizabeth Ferraz - Presidente da OCB.
Fundamentada na legislação em vigor, a Ordem dos Capelães do Brasil, disponibiliza cursos de reciclagem para os profissionais em capelania que capacitam voluntários para levar solidariedade, empatia, amor, conforto e esperança aos necessitados.
Fique por dentro dos nossos eventos, inclusive das outorgas referentes ao título Dr. Honoris Causa. Este título trata-se de uma honraria concedida por universidades a pessoas que se destacam em sua área de atuação. Geralmente, essas personalidades já são respeitadas pelo seu trabalho por setores da sociedade, mas nem sempre têm graduação
Fique por dentro dos nossos eventos, inclusive das outorgas referentes ao título Dr. Honoris Causa. Este título trata-se de uma honraria concedida por universidades a pessoas que se destacam em sua área de atuação. Geralmente, essas personalidades já são respeitadas pelo seu trabalho por setores da sociedade, mas nem sempre têm graduação ou especialização. Tanto que o termo significa “por causa de honra” em latim. O título é entregue pela OCB - Ordem dos Capelães do Brasil juntamente com a faculdade FEBRAICA - Formação e Especialização Brasileira e Internacional de Capelania.
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CEO Presidente da Ordem dos Capelães do Brasil e da Capelania Inter-religiosa.
Saiba mais sobre a Ordem dos Capelães do Brasil.
A "Ordem dos Capelães do Brasil" - OCB, criada em 03 de Dezembro de 2009, registrada no cartório de registro de Pessoas jurídicas e sob o CNPJ: 17.347.728/0001-97 tem em seu estatuto também atividade sindical também está ligada diretamente com ASSOCIATION CHISTIAN CHAPLAIN INTERNATIONAL, dos Estados Unidos da América com escritórios de suas seccionais no Rio de Janeiro, Brasília, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Manaus, Aracaju, Minas Gerais, Santa Catarina, Salvador, Paraty, Campos dos Goytacazes, Curitiba, Niterói e etc.
A OCB tem como propósito fomentar, regulamentar, organizar, fiscalizar e agregar os capelães voluntários e remunerados e contribuir com o serviço de capelania no Brasil além de promover ações de conscientização e mobilização social.
O Capelão integrante da OCB é encarregado de prestar assistência religiosa e espiritual dentro de instituições coletivas, públicas ou privadas, tais como: hospitais, presídios, escolas e na comunidade em geral. Por sua vez o serviço prestado pelos capelães é denominado “Capelania”.
Fundamentada nesta conceituação e na legislação em vigor, a Ordem dos Capelães do Brasil, disponibiliza cursos de reciclagem para os profissionais em capelania que capacitam voluntários para levar solidariedade, empatia, amor, conforto e esperança aos necessitados.
Desde sua fundação, a Ordem dos Capelães do Brasil tem se firmado como referência pela lisura, responsabilidade e transparência com que são conduzidos todos os seus processos administrativos por parte de sua diretoria, qualificada como sindicato nos termos do DECRETO-LEI Nº1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939.
A OCB é regida por um estatuto, por normas internas e pela legislação aplicável a ela, possuindo como órgãos de deliberação superior à Assembleia Geral dos Associados, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. Cabe ao Conselho de Administração da OCB e ao Senado acadêmico, entre outras atribuições, emitir títulos sociais como o Dr. Honoris Causa, Comendas Sociais e outros, fixar o âmbito de atuação do sindicato. Os Conselheiros atuam como controle direto, por representação, do poder público e da sociedade civil, na direção da OCB e contamos com um quadro de mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) associados no Brasil.
MISSÃO
• Promover o amor ao próximo e o bem-estar da sociedade;
• Organizar e qualificar (no sentido de formar, certificar e assegurar que os capelães formados exercem suas funções dentro dos parâmetros) a classe dos capelães do Brasil;
• Assegurar e defender o exercício da capelania, dentro dos parâmetros da legalidade, cumprindo as normas exaradas pela Ordem dos Capelães do Brasil e demais atribuições instituídas por lei.
VISÃO
• Ser reconhecida como uma instituição que forma profissionais éticos e que garante o exercício profissional do capelão e das empresas prestadoras de serviços de formação dos capelães, zelando e trabalhando por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da capelania e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
• Ser a entidade máxima de representação dos capelães do Brasil, responsável pela regulamentação da capelania neste país.
VALORES
• Ética - Atuar com elevado padrão ético; agir em obediência à legislação que disciplina a gestão pública;
• Integridade - Ser leal aos objetivos institucionais;
• Justiça Social - Ter comprometimento com a justiça social,
• Acolhimento - Amparo;
• Respeito e valorização do ser humano - • Amor ao próximo e a formação integral do indivíduo, a responsabilidade e a transparência;
• Excelência: Prestar serviços de excelência.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Lei 2903/2014)
SANTA CRUZ CABRALIA–BA ( Lei nº 467 de 03/12/2010)
PORTO SEGURO-BA (Lei 1030/12 de 14 /12/2012)
MARICÁ-RJ (Lei 26/13 de março de 2013)
NITERÓI (Projeto de lei 00291/2013)
MANAUS (Projeto de lei proposto em tramitação)
PARATY (Lei 048/2016)
ITABORAÍ (Projeto de lei proposto em tramitação)
Este título trata-se de uma honraria concedida por universidades a pessoas que se destacam em sua área de atuação. Geralmente, essas personalidades já são respeitadas pelo seu trabalho por setores da sociedade, mas nem sempre têm graduação ou especialização. Tanto que o termo significa “por causa de honra” em latim.
Historicamente, um Doutor Honoris Causa (ou Doctor Honoris Causa) recebe o mesmo tratamento e privilégios que aqueles que obtiveram um doutorado acadêmico de forma convencional - a menos que se especifique o contrário. A pessoa que recebe o título de "Doutor Honoris Causa" pode usar a abreviação "Dr. h. c." e instituição de reconhecimento civil e é dado a uma personalidade eminente, nacional ou estrangeira, que tenha se destacado singularmente por sua contribuição à cultura, à educação, filosofia da religião ou à humanidade.
Título que servirá ainda para contribuir como aval em certidões para comprovar serviços sociais em futuros projetos para sua instituição.
O objetivo do curso de Capelania é ministrar treinamento e capacitação do voluntário para prestar assistência de conforto, orientação dos direitos sociais, amparo em momentos de vulnerabilidade, seja de risco social ou pessoal.
O intuito é aprimorar as habilidades para exercer o papel de capelão dentro das áreas sociais e religiosas com qualidade, afeição e eficiência.
O papel fundamental do capelão é cuidar e zelar da sociedade, contribuindo
intensamente para a saúde espiritual e emocional do ser humano. O capelão com suas habilidades poderá contribuir com a saúde da sociedade e desenvolver um trabalho produtivo nas sociais.
É um Ministro Religioso (para toda e qualquer religião) autorizado por dispositivo de Lei Federal, prevista e garantida pela Constituição Federal de 1988, sob a Lei 6923 art. 5 e inciso VII a prestar assistência religiosa em hospitais, presídios, comunidades, conventos, colégios, universidades, corporações militares e outras organizações.
Grade curricular do curso de Capelania:
• Imersão em Capelania;
• Código de Ética do Capelão;
• Capelania Hospitalar; Capelania Prisional; Capelania escolar;
• Leis sobre Capelania;
• Como prestar assistência em hospitais, presídios, centros de recuperação, etc...
• Habilitação do Curso
• Capelão Voluntário
Sobre o registro profissional do Capelão:
Carteira Profissional: Todo profissional formado em capelania para ter um documento com fé pública precisa de regularização federal da classe para exercer e ter acesso aos ambientes, e o único conselho amparado por lei é a Ordem dos Capelães do Brasil, que através de lei específica tem como objetivo, fiscalizar, normatizar, regularizar, registrar e amparar o capelão.
Em breve divulgaremos nosso calendário de cursos e imersões.
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